Relatório elaborado por técnicos do Ministério Público de Contas do Tribunal de Cantas de Mato Grosso (TCE/MT), corrobora com a apuração antes feita pela Comissão de Sindicância instaurada pelo prefeito Silmar de Souza que elencou desvio de R$ 532.059,70 das contas da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento (MT). Esses valores foram transferidos irregularmente à Empresa G. Manoel da Silva ME, de CNPJ - 12.514.236/0001-25. Do total; R$ 314.804,77 foram transferidos durante o exercício de 2022; e R$ 217.254,93 no exercício de 2023.
O documento exime o prefeito Souza de culpa e ainda o elogia pelas iniciativas tomadas para conter o rombo de mais de meio milhão. "Ao longo da instrução processual, verificou-se que o gestor da Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento adotou diversas medidas cabíveis para a identificação dos responsáveis e definição do valor do prejuízo ao erário, empreendendo ações acerca de acordo de leniência com a empresa responsável pelas irregularidades", diz parte do Parecer Ministerial Nº 4.969/2024, publicado recentemente e que tem como relator o conselheiro Antônio Joaquim.
Por outro lado, o procurador-geral de contas adjunto, William de Almeida Brito Júnior, aconselha a prefeitura adotar medidas mais enérgicas para reaver o dinheiro desviado. "Que se faça expedição de determinação à Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento para que adote medidas judiciais cabíveis para recomposição do erário municipal", diz outro trecho do documento.
Entenda como tudo começou
Em 18 de maio de 2023 uma "Comunicação Interna" (CI-46/2023), foi enviada ao prefeito Silmar de Souza pela contadora/chefe do município, Kedima Karolina Rocha Dejavite, onde ele alertava haver irregularidades nas contas bancárias do Poder Executivo. Ciente, imediatamente, o prefeito ordenou a formação da primeira Comissão Sindicante (Portaria 176/2023). Entretanto, por motivos internos, o prefeito se viu na condição de instituir outra Comissão (Portaria 173/2023), a qual identificou a irregularidades.
No dia 31 de agosto de 2023, foi declarada aberta um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para punir envolvidos em pagamentos indevidos, focando a empresa G. Manoel da Silva ME. A empresa havia sido mencionada em relatório como a receptora de volumosos pagamentos inadequados diante de prestação de serviços durante os anos 2022 e 2023 (Portaria de Nº. 287/2023).
Depois, uma Comissão Processante integrada pelos servidores Ricardo Correa Marques, Elizabeth Leite de Oliveira Teodoro e Valéria Aiko Mashita, trabalhando paralelamente com uma Comissão Administrativa (Portaria nº 403/2023), sugeriu pela exoneração da servidora Eudith Aparecida Nunes Morais, o que terminou acontecendo em novembro de 2023.
Na sequencia, foi instaurado uma Comissão do PAR (Processo Administrativo) de responsabilização a Empresa G. Manoel, ocasião que ele foi declarada como empresa inidônea. A Comissão também recomendou que os autos fossem encaminhados ao Ministério Público de Contas após consulta extrajudicial com a promotora Taiane Castrilon Dionello. Inclusive, existe um processo nesse sentido nas mãos do Ministério Público Estadual (MPE) sob sigilo de justiça.
No TCE
A emblemática situação também foi levada junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), sob a tutela do conselheiro Antônio Joaquim. O próprio prefeito Souza procurou o TCE no dia 13 de junho de 2023 para narrar os fatos e solicitar ajuda. Assim, o conselheiro Joaquim ordenou a abertura de uma Representação de Natureza Externa (RNE), decorrente dos fatos elencados pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento.
Na seqüência, Antônio Joaquim encaminhou os autos a 6ª Secex para análise e providências, momento que esta sintetizou as ocorrências narradas pela Prefeitura. Contatadas de fatos os indícios de irregularidades, o conselheiro subiu o tom e ordenou que transformasse a RNE em Tomada de Contas Especial – cujo objetivo visa apurar desfalque, desvio ou desaparecimento de dinheiro, bens ou valores públicos.
Agora saiu o Parecer Ministerial para que a Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento "adote medidas judiciais cabíveis para recomposição do erário municipal".