A secretária municipal de Ordem Pública (SORP), Juliana Palhares, reuniu-se na terça-feira (1º) com o ex-vereador de Cuiabá, Rinaldo Ribeiro de Almeida, autor da Lei nº 3819, de janeiro de 1999, popularmente conhecida como Lei do Silêncio, para discutir possíveis melhorias na legislação vigente.
O autor da lei, que exerceu a função de vereador entre 1997 e 2000, reconheceu a necessidade de modificações para aprimorar a norma, garantindo a redução do impacto da poluição sonora à população. Ele sugeriu audiências públicas para que a população e os empresários de entretenimento participem das mudanças.
"Entendo que nada é tão bom que não possa ser melhorado. No entanto, é fundamental que a essência da lei seja mantida, para não ultrapassarmos os limites da constitucionalidade e não criemos um conflito jurídico, o que não seria do interesse nem da Prefeitura, nem da sociedade, nem daqueles que geram empregos. Caso haja alteração, é bom que façamos audiências públicas", sugeriu o ex-vereador.
Rinaldo lembrou que a ideia de criação da lei foi apresentada pelo professor carioca Jorge Soares de Almeida, contemplado à época com o título de cidadão cuiabano. Segundo ele, a lei foi criada devido à preocupação com os jovens, especialmente devido às boates presentes na região, como o Yes Bananas no CPA e outras similares.
"Embora essa tenha sido a principal motivação, a norma acabou sendo mais abrangente e, ao longo do tempo, tem cumprido sua função de garantir o sono e a paz das famílias, sem causar conflitos com aqueles que buscam empreender", destacou o ex-vereador.
A secretária de Ordem Pública, Juliana Palhares, expressou seu profundo respeito pelo autor da lei, destacando a legislação como essencial para garantir a paz, o bem-estar da população e para tornar Cuiabá uma cidade mais harmoniosa e respeitosa.
"É uma honra discutir a Lei do Silêncio com o responsável pela sua criação. A lei, criada pelo vereador Rinaldo Ribeiro, é fundamental para garantir a paz e o bem-estar da população cuiabana. Mas precisamos aprimorá-la. Essas discussões sobre a modificação da lei estão avançando e a colaboração do autor da lei é essencial. Eu conto muito com as orientações do professor Rinaldo para conseguirmos extrair uma atualização da legislação no que tange à nova rotina social de Cuiabá, mas sem perder a essência dessa lei, que é a proteção da saúde. Em breve, realizaremos uma audiência pública para garantir que a população também participe desse processo", afirmou a secretária.
Barulho excessivo
As consequências do barulho excessivo vão muito além do simples incômodo. Para pessoas com autismo, o som abrupto pode desencadear crises sensoriais graves, prejudicando seu bem-estar e capacidade de interação. Entre os idosos, o barulho constante pode levar a picos de ansiedade, agravar problemas de saúde preexistentes e até causar quedas devido ao susto. Para os animais, o ruído intenso gera estresse, comportamentos agressivos e até problemas cardíacos, comprometendo sua saúde física e emocional.
Canal de Denúncias
Denúncias sobre barulho excessivo podem ser feitas pelo Disque-Silêncio, no telefone (65) 99341-3000, de quarta a domingo, das 22h às 03h. Durante o dia, reclamações devem ser encaminhadas ao Disque-Denúncia, pelo telefone (65) 3616-9614.
As penalidades variam conforme o nível de ruído acima do permitido: até 10 dB acima do limite – multa de R$ 448,54 (infração leve). Entre 10 dB e 40 dB acima do limite – multa de R$ 896,98 (infração grave) e acima de 40 dB do limite – multa de R$ 2.690,95 (infração gravíssima).
Limite de ruído para cada área
Residencial – Diurno = 55dBA/Vespertino = 50dBA/Noturno = 45dBA
Diversificado - Diurno = 65dBA/Vespertino = 60dBA/Noturno = 55dBA
Industrial - Diurno = 70dBA/Vespertino = 60dBA/Noturno = 60dBA