Em decisão unânime proferida nesta segunda-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) deferiu o segundo embargo de declaração interposto por Osvaldo de Jesus Leite, conhecido como "Formigão" (UB). O julgamento reconheceu o deferimento do registro de candidatura de Leite, com base em uma liminar que acatou sua ação de revisão criminal. A medida abre caminho para que "Formigão" assuma uma cadeira na Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento a partir de 2025.
A decisão também pode desencadear alterações significativas no cenário político do município. O juízo eleitoral deverá, em momento oportuno, realizar a recontagem de votos das últimas eleições. Há, inclusive, a possibilidade de que um segundo assento na Câmara mude de ocupante, dependendo do impacto da redistribuição dos votos antes anulados.
Entenda o caso
Osvaldo de Jesus Leite teve sua candidatura inicialmente indeferida devido a questões judiciais preexistentes. No entanto, a obtenção de uma liminar favorável em uma ação de revisão criminal permitiu a reavaliação de sua situação eleitoral. Com o registro agora deferido pelo TRE-MT, os votos obtidos por "Formigão" nas urnas serão considerados válidos.
Essa reviravolta não apenas garante a posse de Leite como vereador, mas também pode modificar a composição geral do Legislativo municipal, dado o potencial redistribuinte dos votos entre os candidatos.
Impacto político local
A decisão reacende debates sobre a influência de recontagens no equilíbrio de forças dentro das câmaras municipais. Em Livramento, a inclusão de "Formigão" pode fortalecer a bancada do União Brasil e alterar as dinâmicas das decisões legislativas.
Para a população, a expectativa é de que essa mudança traga reflexos positivos no trabalho do Legislativo, dado o perfil de "Formigão" como um político que promete priorizar as demandas da zona rural e urbana do município.