Ribeirãozinho descumpre decisão do TCE-MT e conselheiro alerta para possíveis sanções

Por MT em Foco em 19/11/2024 às 08:16:21

O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Guilherme Antonio Maluf alerta que a gestão municipal de Ribeirzãozinho pode sofrer sanções pelo descumprimento da decisão singular da última quinta-feira (14), na qual havia determinado a suspensão imediata do Concurso Público n.Âș 001/2024, realizado neste domingo (17).

Conforme o conselheiro, o descumprimento da decisão do Tribunal de Contas pode acarretar a aplicação de multa diĂĄria e a realização do concurso pode configurar ato de improbidade administrativa, sujeito a responsabilização civil e criminal dos gestores envolvidos.

Em decisão publicada no DiĂĄrio Oficial de Contas (DOC) de quinta-feira, Maluf concedeu tutela provisória de urgĂȘncia e determinou a suspensão imediata do concurso para preenchimento de 148 vagas, além de cadastro de reserva. A medida foi solicitada em representação de natureza externa proposta pelos vereadores por Ribeirãozinho Fernando Pereira da Silva, Frankisiley Rodrigues Rezende, Uidman Severiano Carrijo e Vonei Cardoso de Oliveira.

De acordo com os representantes, atualmente, a despesa anual com a folha de pagamento do município é de cerca de R$ 8,8 milhões, o que representa 37,22% da receita disponível. Com as novas contratações, estima-se que o impacto financeiro adicional seria de R$ 5,7 milhões, o que elevaria o gasto total da despesa com pessoal para 56,17% da receita corrente líquida.

Apontaram ainda que o município tem enfrentado sérias dificuldades financeiras e que deixou de cumprir com as obrigações relativas à Revisão Geral Anual (RGA) entre os anos de 2019 e 2021, o que agravaria ainda mais o quadro fiscal. Nesse sentido, afirmaram que o aumento nas despesas com pessoal, somado à inadimplĂȘncia com as obrigações jĂĄ existentes, poderia resultar em um colapso financeiro das contas públicas municipais, aliado à criação de novos cargos sem a devida anĂĄlise de viabilidade financeira, o que configuraria um desrespeito ao princípio da responsabilidade fiscal, evidenciando a falta de planejamento e a ausĂȘncia de um estudo prévio sobre as consequĂȘncias orçamentĂĄrias da medida.

De acordo com conselheiro, em que pese o cĂĄlculo apresentado pelo município não ultrapasse o limite de alerta com despesa com pessoal, é importante ressaltar que o índice não afasta as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) acerca da contenção de despesa com pessoal, mais notadamente em período de transição de governo. A vedação tem como objetivo garantir a sustentabilidade das contas públicas, assegurando o equilíbrio financeiro do ente municipal e a autonomia da gestão subsequente.

"Sendo assim, à luz do exposto, constata-se que o Concurso Público n.Âș 001/2024, a ser realizado nos últimos 180 dias do mandato do atual prefeito, configuraria uma violação ao disposto no art. 21 da LRF no que tange à geração de despesa. Embora se possa argumentar que o certame não implique despesas imediatas, é indiscutível que sua organização, que inclui desde a contratação de banca examinadora à logística para a aplicação das provas e a divulgação do concurso, são suficientes para gerar custos significativos para o ente público", argumentou Maluf na decisão publicada no DiĂĄrio Oficial de Contas de quinta-feira.

Além disso, o conselheiro apontou que a ampliação do quadro de servidores poderĂĄ superar o limite de alerta de 48,6% da receita corrente líquida e resultar em dificuldades para a manutenção de serviços públicos essenciais, bem como poderĂĄ incorrer em uma inadimplĂȘncia fiscal, o que comprometeria o funcionamento da administração pública, bem como o cumprimento de suas obrigações legais.

"Portanto, ao se analisar o concurso em questão, torna-se evidente a urgĂȘncia de sua paralisação desde o início, como forma de proteger o orçamento público e evitar despesas futuras que comprometam a gestão fiscal subsequente, visto que sua continuidade colocaria em risco o orçamento da próxima gestão", sustentou.

Frente ao exposto, respeitados os limites de cognição sumĂĄria, compreendeu que as informações acostadas nos autos revelam indícios fortes de irregularidades que, inclusive, podem ocasionar danos irreparĂĄveis ao município, bem como são suficientes para demonstrar a probabilidade do direito invocado, de modo a proporcionar um convencimento seguro quanto ao deferimento da tutela de urgĂȘncia pleiteada, no presente momento.

Comunicar erro

ComentĂĄrios