Municípios com até 50 mil habitantes comemoram a Lei NÂș 12.809/2025, em vigor desde fevereiro deste ano. De autoria do deputado Eduardo Botelho, presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), objetivo é normatizar critérios para que 129 municípios possam celebrar convĂȘnios, emissão de empenhos e a transferĂȘncia voluntĂĄria de recursos, quando não estiverem adimplentes com algumas certidões.
A proposta conta com apoio do presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Leonardo Bortolin, que explicou a importância da nova lei para fortalecer os municípios e evitar prejuízos ao cidadão.
Segundo Bortolin, muitas prefeituras enfrentam dificuldades para cumprir todas as exigĂȘncias de certidões necessĂĄrias para receber recursos. "Muitas vezes, por causa de uma única certidão ou devido a alguma falha processual interna, a prefeitura ficava impedida de receber recursos importantes para melhorias em vĂĄrias ĂĄreas que afetam diretamente a vida dos cidadãos mato-grossenses", comemorou Bortolin ao lado de Botelho.
O deputado Botelho reforça que com a nova legislação, as cidades podem formalizar convĂȘnios e promover o desenvolvimento de forma mais ĂĄgil e eficiente, priorizando o bem-estar social e a qualidade de vida dos moradores. "A população não pode ser penalizada por questão de pequena inadimplĂȘncia. Essa lei faz justiça aos municípios que enfrentam grandes desafios, especialmente na ĂĄrea social", destacou Botelho.
EFICIĂNCIA- De modo geral, a medida busca desburocratizar os processos administrativos, oferecendo maior flexibilidade para a gestão municipal ao eliminar a exigĂȘncia de adimplĂȘncia como pré-requisito para a realização das operações financeiras.