Kalil Baracat é multado em R$ 10 mil por publicidade de obras no Instagram da Prefeitura em período de eleições

Por MT em Foco em 20/12/2024 às 10:46:47

O prefeito de VĂĄrzea Grande, Kalil Baracat (MDB), foi multado no valor de R$ 10.641,00 (dez mil, seiscentos e quarenta e um reais) por realizar publicidade institucional obras no Instagram da Prefeitura e órgãos municipais durante período vedado por conta das eleições municipais. A ação foi impetrada pelo Partido Liberal (PL). A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Carlos Roberto Barros de Campos.

Conforme a ação impetrada pelo Partido Liberal, as publicações realizadas nas redes sociais oficiais da Prefeitura, da Secretaria de Educação, da Secretaria AssistĂȘncia Social, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, entre outros, que citavam obras em diversos bairros, além de citar o nome do então candidato às eleições.

"São publicações como "Em posse, Kalil reafirma compromissos e anuncia R$ 600 milhões em investimentos" (ID 122324896), "Prefeito Kalil entrega obras da EMEB "EMEB Professora Líbia da Costa Rondon" para a comunidade do 24 de Dezembro" (ID 122324897), "Prefeito Kalil Baracat inaugura CMEI Petita de Leão no mĂȘs de aniversĂĄrio de VĂĄrzea Grande" (ID 122324898) e "Kalil entrega revitalização do MiniestĂĄdio "Joel Ramos da Silva" e reforça compromisso com a população do Capão Grande", consta da ação.

O juiz eleitoral, em sua decisão, cita que Kalil, na condição de Chefe do Poder Executivo de VĂĄrzea Grande e, consequentemente, administrador do ente federativo, é responsĂĄvel por supervisionar os atos e procedimentos administrativos, inclusive propaganda institucional. "Em vista disso, considerado a capacidade econômica do infrator, bem ainda a quantidade de publicidade institucional, nos perfis do Instagram da Prefeitura e das Secretarias de AssistĂȘncia Social, de Educação e de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Turismo de VĂĄrzea Grande, com fundamento no art. 73, §§ 4Âș e 8Âș, da Lei nÂș 9.504/1997, fixo a pena de multa no valor de 10.000 UFIRs (R$ 10.641,00). Condeno KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA à pena de multa no valor de R$10.641,00 (dez mil, seiscentos e quarenta e um reais), como consequĂȘncia da prĂĄtica de conduta vedada prevista no art. 73, inc. VI, "b", da Lei nÂș 9.504/1997", decide o juiz eleitoral Carlos Roberto Barros de Campos.

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