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Imposto de Renda

IR 2025: Guia Urgente para Declarar sem Erros!

Prazo, novidades e documentos: tudo que você precisa saber para evitar a malha fina.


A temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (ano-base 2024) ocorrerá de 17 de março a 30 de maio. A Receita Federal estima que 46,2 milhões de declarações serão entregues.

Atrasos resultam em multa mínima de R$ 165,74, podendo atingir 20% do imposto devido. O contribuinte deve baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2024) no site da Receita Federal, disponível a partir de 13 de março. Há também a opção de declarar via aplicativo "Meu Imposto de Renda" ou diretamente na página oficial da Receita.

Em 2025, o limite de rendimentos tributáveis passou para R$ 33.888, e a receita bruta de atividade rural para R$ 169.440,00. Incluem-se na obrigatoriedade de declarar quem atualizou imóveis com ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 e quem teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e dividendos.

A declaração pré-preenchida, disponível a partir de 1º de abril para quem tem conta ouro ou prata no Gov.br, trará informações de contas bancárias no exterior. A Receita Federal espera que 57% das declarações sejam enviadas neste formato.

Para facilitar a declaração, não será mais necessário informar o título de eleitor, o código de consulado/embaixada (para residentes no exterior) e o número do recibo da declaração anterior (para declarações online).

O contribuinte deve manter comprovantes de todos os rendimentos, despesas médicas, planos de saúde, gastos com instrução, comprovantes de pensão alimentícia, informações sobre dívidas e compra/venda de bens. A Receita Federal pode analisar as declarações em até cinco anos, portanto, é crucial guardar todos os comprovantes.

A versão Simples da Declaração oferece dedução automática de 20%, limitada a R$ 16.754,34, sendo adequada para quem teve poucas despesas. A opção entre a tributação por "Deduções Legais" ou "Desconto Simplificado" deve ser feita após preencher a declaração, consultando o item "Opção pela Tributação" para escolher a opção mais vantajosa.

A tabela progressiva do Imposto de Renda 2025 é a seguinte: isento para base de cálculo até R$ 26.963,20, e alíquotas crescentes até 27,5% para valores acima de R$ 55.976,16. A dedução anual por dependente é de R$ 2.275,08, e o limite de despesa anual com instrução é de R$ 3.561,50.

O pagamento do imposto devido pode ser feito em até oito cotas, com valor mínimo de R$ 50 por cota, e o primeiro vencimento é em 30 de maio. A restituição será paga em cinco lotes, de maio a setembro, priorizando idosos, portadores de doenças graves, deficientes e quem usou a declaração pré-preenchida e optou pelo Pix.

"Quem não apresentar ou entregar a declaração fora do prazo vai pagar multa de, no mínimo R$ 165,74, mesmo que não tenha imposto a pagar." informa o InfoMoney sobre as penalidades.

*Reportagem produzida com auxílio de IA

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