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TRE-MT Justiça Eleitoral aprova com ressalvas contas de Dr. Jonas Moraes e Camila Silva de Poconé -MT

Por MT em Foco em 28/02/2025 às 22:22:41

A Justiça Eleitoral reformou a decisão da 04ª Zona Eleitoral de Poconé/MT e aprovou com ressalvas as contas de campanha dos candidatos Jonas Eduardo de Queiroz Moraes e Camila Barbosa Moreira Silva, que concorreram aos cargos de prefeito e vice-prefeita do município nas eleições de 2024. A decisão também excluiu a penalidade de devolução de R$ 18.328,58 aos cofres públicos, valor inicialmente considerado de origem não identificada.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) analisou o recurso interposto pelos candidatos contra a decisão anterior, que havia desaprovado a prestação de contas com base na Lei nº 9.504/97 e na Resolução TSE nº 23.607/2019. A irregularidade apontada envolvia doações superiores a R$ 1.064,10, que foram realizadas de forma distinta da transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal, o que contrariava as normas eleitorais.

Em sua defesa, os candidatos argumentaram que o doador da quantia justificou não possuir limite para transferência via Pix e, por isso, solicitou a um funcionário do banco que realizasse a operação diretamente. No entanto, em vez de uma transferência bancária direta, o banco efetuou um saque seguido de um depósito identificado na conta de campanha, com a devida indicação do CPF do doador. Para sustentar a legalidade da transação, foram apresentados documentos como ata notarial, comprovantes bancários e declaração de imposto de renda.

Com base nessas justificativas e nas provas anexadas ao processo, a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao recurso, levando o Tribunal a reconsiderar a decisão inicial. Dessa forma, a aprovação das contas com ressalvas foi concedida, garantindo que os candidatos não precisassem devolver os valores ao erário.

A decisão reforça a importância da correta documentação e transparência na prestação de contas eleitorais, demonstrando que eventuais inconsistências podem ser corrigidas mediante comprovação da licitude dos recursos. Com a sentença favorável, Jonas Moraes e Camila Moreira seguem sem impedimentos quanto à prestação de contas de sua campanha.

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