A Justiça Eleitoral condenou o prefeito de Nossa Senhora do Livramento, Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida, ao pagamento de uma multa de R$ 10.641,00 por prĂĄticas irregulares durante a campanha eleitoral de 2024. A decisão, proferida em 19 de dezembro, apontou a veiculação de publicidade institucional fora do prazo permitido pela Lei nÂș 9.504/1997.
Segundo a sentença assinada pelo juiz eleitoral Carlos Roberto Barros de Campos, a irregularidade envolveu a divulgação de obras públicas e serviços em mídias sociais, como YouTube e Instagram, e por meio de placas em locais estratégicos do município. Entre os destaques das campanhas publicitĂĄrias estavam a reforma do Hospital Municipal e a implantação do Parque Zooflorestal, que permaneceram expostos mesmo após o início do período de restrições, em 6 de julho de 2024.
O caso foi levado à Justiça pelo advogado Michael Rodrigo da Silva Graça, representante do partido Republicanos, a pedido de Edésio Pompilho, presidente do partido no município. "Embora a Justiça possa demorar, ela não falha. Essa condenação demonstra que a legislação foi violada e reforça a importância de eleições justas e transparentes", afirmou Pompilho.
Em sua defesa, Thiago Almeida alegou que as placas e divulgações não mencionavam candidatos ou campanhas e que as obras começaram antes do período vedado. No entanto, a jurisprudĂȘncia do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera a simples manutenção das publicidades institucionais durante o período proibido suficiente para caracterizar infração.
A decisão é vista como um marco na fiscalização eleitoral do município, evidenciando a necessidade de maior cuidado por parte de gestores públicos durante o período de campanha. O valor da multa foi fixado em 10.000 UFIRs e servirĂĄ como alerta para futuros pleitos.