Câmara Municipal de Várzea Grande emite nota sobre revogação da Lei nº 5.318/2024

Por MT em Foco em 08/01/2025 às 06:46:25

A assessoria da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Várzea Grande, considerando que a lei municipal nº 5318/2024 foi confeccionada, sancionada e publicada no final da última gestão, em 22/10/2024, gerando efeitos somente a partir de 01/01/2025, para a atual gestão, sem discutir com os vereadores eleitos sobre sua necessidade, considera imprescindível a rediscussão da lei com os atuais vereadores, pois a mesma adentrou de maneira indevida no tema da estruturação administrativa da Câmara, invadindo a competência da nova gestão.

A nova lei nº 5.318/2024 contraria o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe o gestor findo de contrair obrigações de despesa que não possam ser cumpridas integralmente dentro do exercício, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para tal. Portanto, a nova lei errou ao retirar cargos e funções essenciais da gestão da Mesa Diretora, comprometendo o funcionamento adequado das comissões e outros serviços, e exigindo que a próxima administração suprisse estas lacunas com novos servidores, acarretando despesas não previstas e sem considerar o impacto orçamentário-financeiro.

Assim, nota-se que a lei pretende onerar e gerar despesas para a Câmara e para a população, algo com o qual a atual Mesa se opõe veementemente.

Além disso, a referida lei, que se pretende revogar (após ampla e democrática discussão em plenário com os 23 vereadores), errou ao não alterar a atribuição do cargo de assessor técnico parlamentar, prevista na lei nº 4.435/2019, tornando-a incompatível. De acordo com a lei de 2019, o assessor técnico parlamentar tem competência para atividades de gestão subordinadas à secretaria geral da casa, às comissões e à mesa diretora, o que inclui desde o assessoramento em atividades técnico-parlamentares até a execução de triagens e serviços de campo, visando resolver problemas da população.

Da mesma forma, a lei que se pretende revogar é incompatível com as funções de assessor de plenário, que é responsável por organizar e assessorizar o plenário durante as sessões legislativas.

Portanto, ao realocar tais cargos para os gabinetes dos vereadores, sem alterações nas atribuições, gerou-se uma incompatibilidade que pode ser considerada um desvio de função. A nomeação desses cargos nos gabinetes dos vereadores, sem os devidos ajustes legais, configuraria uma infração à lei nº 4.435/2019.

Por fim, observou-se o caráter casuístico da recente lei nº 5.318/2024 ao destinar servidores da gestão da mesa aos gabinetes dos vereadores, visando retirar competências asseguradas à Mesa Diretora e ao Presidente pela Lei Orgânica do Município. Isso demonstra a inconstitucionalidade da nova lei aprovada. Essa iniciativa não se propôs durante os dois anos anteriores de gestão e parece ter como único objetivo causar embaraços na nova administração.

A atual Mesa Diretora reitera sua posição em favor da legalidade e transparência e reforça a importância do diálogo democrático na condução dos trabalhos legislativos.

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